Em caráter de urgência, ANM lança série de ações para minimizar efeitos da pandemia e trazer segurança aos investidores
A Agência Nacional de Mineração lança, a partir desta segunda-feira (11), o Plano Lavra – uma série de ações que vão desburocratizar diversos trâmites entre a agência e o minerador, a fim de melhorar o ambiente de negócios e recuperar os danos sofridos pelo setor mineral por conta da atual situação da pandemia mundial.
“Embora a ANM já estivesse com estas matérias na pauta da Agenda Regulatória, resolvemos priorizar e adiantar um conjunto de ações. O Plano Lavra tem o objetivo de acelerar o processo de recuperação econômica, neutralizando os efeitos da pandemia no setor de mineração por meio de medidas de desburocratização de normas e procedimentos, conjugados à adoção de soluções tecnológicas. Afinal, a pandemia tem nos mostrado o quanto a tecnologia pode facilitar nosso trabalho”, explica a diretora da ANM, Débora Puccini.
As modificações nas normas serão feitas progressivamente. São revisões em caráter de urgência e, à medida que forem aprovadas pela ANM, serão colocadas imediatamente em vigor.
Na primeira leva, a ANM já traz algumas importantes mudanças: as garrafas de água mineral de mesa agora poderão ser produzidas por resinas do tipo PET recicladas. Enquanto os galões já realizam este processo desde 2008, para os recipientes de mesa só era permitido o uso de resina virgem. É uma antiga demanda do setor, pois além de ir ao encontro das metas globais de sustentabilidade e fomentar a economia circular, traz ainda a redução de gastos, já que abre a possibilidade de diversificar as embalagens, com o uso de fontes alternativas.
Outra alteração diz respeito à continuidade de lavra no caso de modificação de titular de áreas minerárias. Hoje em dia, quando acontece uma modificação na sociedade das empresas, como fusão, cisão ou incorporação de sócios, as mineradoras podem ter que interromper a produção até que a situação contratual seja resolvida. Com a nova alteração, as operações e os empregos poderão ser mantidos sem risco.
Mais agilidade – Quando o minerador, que ainda está em fase de pesquisa, encontra um mineral, pode solicitar a Guia de Utilização para poder lavrar uma pequena parte do minério. É nesta fase que ele vai descobrir o valor de mercado do minério que está sendo pesquisado, levantar recursos e financiamentos, fazer pesquisas laboratoriais e testes tecnológicos.
Até então, esta Guia de Utilização só era emitida depois da vistoria in loco,fazendo com que o empreendedor aguardasse em fila, e apenas depois que fosse apresentado o licenciamento ambiental, atrasando ainda mais o processo.
Com o Plano Lavra, a vistoria presencial para algumas concessões não é obrigatória, por conta do isolamento social. Ela deixará de ser condicionante para a emissão da Guia de Utilização e do relatório final de pesquisa e será substituída por outros meios tecnológicos de vistoria. Além disso, o minerador poderá providenciar ao mesmo tempo o licenciamento ambiental e a Guia de Utilização, diminuindo o tempo de espera.
“A Guia de Utilização passará ter sua validade vinculada ao Licenciamento Ambiental. O minerador poderá solicitar os documentos em paralelo, trazendo mais agilidade e segurança ao minerador”, afirma Puccini.
Outras iniciativas ainda estão em análise, como o registro de licenciamento e registro de extração, requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), requerimentos para lavra de água mineral, ampliação do limite máximo de área para regime de licenciamento, consulta pública para o edital de oferta pública de disponibilidade de áreas e sistema eletrônico de requerimento de pesquisa. Todas a medidas estão sendo aprovadas em diretoria colegiada e serão anunciadas assim que aprovadas.
“O Plano Lavra reúne cerca de 10 ações simples de desburocratização que pode ser feitas em curto prazo, fazendo da ANM um regulador mais eficiente, com simplificação e transparência no setor mineral”, diz o diretor da ANM, Eduardo Leão.
Caso servidores ou a sociedade civil tenham ideias de ações com este mesmo objetivo, a ANM pede para que sejam enviadas para fardoregulatorio@anm.gov.br.